Ordenar X Autorizar
A questão
de determinar realizações em ambientações corporativas é uma atividade muito
comum nos dias atuais. Delegar atividades é essencial para que as realizações
possam ser feitas a contento: conforme a necessidade empresarial. Pode ser
contada duas opções bem diversas com relação à questão da delegação de
atividades. Uma delas é a denominada ORDENAR e a outra é denominada AUTORIZAR.
ORDENAR
significa expedir determinado mando com relação a alguma atividade a ser
desempenhada. Já a questão do AUTORIZAR é uma forma sim de delegar uma
responsabilidade. Entretanto a realidade da posição daquele que faz uma
determinação se apresenta bem diferente: muito mais colaborativa e
participativa. As essenciais diferenças entre ORDENAR e AUTORIZAR são
consideradas a seguir:
ORDENAR
AUTORIZAR
Delegar
sem participar. Delegar
com participação focada e atuante.
Considerar
a responsabilidade do outro.
Compreender que a responsabilidade é tanto
do outro
quanto dele que delegou a ordem.
Envolvimento restrito e
desinteressado. Envolvimento total.
Afastamento da realidade. Aproximação da
realidade.
Compreensão parcial ou limitada da Compreensão total da realidade, devido à
situação. oportuna participação.
Desestímulo ao envolvimento com a Estímulo e participação com a função do
outro.
função do outro.
Não há relevância completa quanto à A colaboração é realizada de modo
constante e
colaboração. com contribuição e possibilidades de atuação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário